Alerta – Nota Técnica 2017/001 traz alterações nas regras da versão 3.00 do MDF-e

A NTC&Logística alerta para entrada em produção da versão do MDF-e que trata da regra de obrigatoriedade para encerramento do Manifesto. Conforme a Nota Técnica 2017.001, a SEFAZ não autorizará a emissão de MDF-e para placas que possuem encerramentos pendentes. Assim, valerá a regra de que todo MDF-e deve receber o evento de encerramento para liberar a placa para um novo MDF-e.

 

O Fisco espera encontrar o veículo com apenas um MDF-e aberto associado a ele, e que reflita a carga que está dentro do veículo, quando da fiscalização  num posto fiscal ou numa barreira móvel ou ainda e, principalmente, por meio de uma de suas antenas.

 

Este alerta é para que todos adequem seus sistema à esta regra

 

Confira aqui a nota técnica.

Fonte: NTC&Logística