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Categoria: ANTT

8 de março de 2012

SETCARCE PARTICIPA DE REUNIÃO COM ANTT EM SALVADOR-BA

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O Gerente do SETCARCE, Espedito Róseo S. Junior, participou de reunião com a Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, dia 06 de março em Salvador - Bahia. No evento realizado na sede da FETRABASE, foram abordados assuntos referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
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26 de janeiro de 2012

Realizada no SETCARCE reunião com Transportadores de Produtos Perigosos

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Realizada em 30 de janeiro, na sede do SETCARCE, reunião com Transportadores de Produtos Perigosos para tratar de assuntos ligados a licenças ambientais.
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Publicado por: setcarce em ANTTMundo Jurídico.

26 de janeiro de 2012

A CONTA FRETE E O TAC-AGREGADO

RESPOSTA DA ANTT AO OFÍCIO DA NTC Fonte: NTC&Logística A NTC em 01 de dezembro de 2011 entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação. No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado
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Publicado por: setcarce em ANTT.
Publicado por: setcarce em ANTT.  marcador Tags  destaquecapa2.

22 de dezembro de 2011

ANTT ALTERA RESOLUÇÃO 3056/09 E ESTABELECE NOVOS PROCEDIMENTOS DO RNTRC

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Caro Transportador, acompanhe as alterações realizadas na Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DJB - 046/11, de 30 de junho de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09,
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25 de outubro de 2011

Conta Frete: Prorrogada por mais 90 dias (resolução 3658/2011) este novo prazo se encerra no dia 24/01/2012

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 3.731, no Diário Oficial da União do último dia 21 de outubro, prorrogando por mais 90 dias o início da fiscalização do novo sistema de pagamento de frete ao autônomo. Segundo a nova medida o prazo se esgotará em 24 de janeiro de 2012.
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19 de outubro de 2011

ANTT pode começar a multar por utilização da carta-frete

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Resolução que regulamenta lei que proíbe o mecanismo foi publicada em abril. Empresas e caminhoneiros podem pagar multa de até R$ 10,5 mil. A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento. A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos. O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
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Publicado por: setcarce em ANTT.

17 de junho de 2010

Legislação acaba com a carta-frete

A Lei 12.249, sancionada pelo presidente da República em 11 de junho e publicada no DOU de 14 de junho deste ano, colocou um ponto final em algumas distorções que regem as relações entre transportadores autônomos e seus contratantes. Além de instituir vários programas, como o regime especial de incentivos para o desenvolvimento de infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prorrogar benefícios fiscais, constituir fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante bem como regime especial para a indústria aeronáutica brasileira, o novo texto legal, em seu artigo 128, altera a Lei 11.442, de 6 de janeiro de 2007, acrescendo um artigo (o 5º A) que acaba com o instrumento da carta-frete, documento emitida pela empresa de transporte ao transportador autônomo como adiantamento de frete, geralmente utilizado para cobertura de despesas de combustível.
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Publicado por: setcarce em ANTTLegislações.

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