7 de novembro de 2011
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2011
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2011 - Para desenvolvimento das atividades da Entidade, é necessária a participação de toda categoria representada, constituindo a contribuição um verdadeiro investimento em prol do setor. Conforme Artigo 513º, Alínea “E” da CLT:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
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