-->

Início da Página:

Menu de Acessibilidade:

Conteúdo

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012


Contribuição Sindical


Está disponível a nova tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 01 de Janeiro de 2012. A Contribuição Sindical é obrigatória, de caráter tributário, estando regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O Ministério do Trabalho está promovendo a compatibilização das informações contidas na RAIS e na guia da Contribuição Sindical, por isto, a empresa que não recolheu a Contribuição Sindical, ou recolheu a menor, terá sua RAIS devolvida automaticamente, gerando multa, além de sofrer fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.

O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas e renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. O recolhimento é obrigatório para matriz e filiais que possuem capital social.

Clique abaixo para visualizar a tabela:

TABELA SINDICAL 2012

imprimir   Ã­cone enviar por email

Indique essa notícia para um amigo:

Para enviar o texto, preencha os campos abaixo e clique em enviar:

Informações de Endereço e Contato

Nosso Endereço

Setcarce - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará
BR 116 KM 8, N° 3151, Messejana
CEP: 60842-395 - Fortaleza - Ceará
Fone/Fax: (85) 3276-4118

setcarce@setcarce.org.br

parceirosCNTparceirosABTCparceirosFETRACAN

parceirosSESTSENAT

Boletim Informativo

Receba nossas
novidades no seu email.

Desenvolvido por:

Oktiva - A melhor escolha para seu site!