Está disponível a nova tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 01 de Janeiro de 2012. A Contribuição Sindical é obrigatória, de caráter tributário, estando regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria.
A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O Ministério do Trabalho está promovendo a compatibilização das informações contidas na RAIS e na guia da Contribuição Sindical, por isto, a empresa que não recolheu a Contribuição Sindical, ou recolheu a menor, terá sua RAIS devolvida automaticamente, gerando multa, além de sofrer fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.
O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas e renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. O recolhimento é obrigatório para matriz e filiais que possuem capital social.
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