CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2011
• Objetivo: Custear as despesas do sindicato no desempenho de suas funções constitucionais de representação.
• Fundamentação: Prevista no Art. 513, alínea “e”, da CLT.
• Prazo de recolhimento: Conforme deliberação da assembleia geral dos associados e Convenção Coletiva.
• Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida em assembleia geral dos associados e Convenção Coletiva.
• Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
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