CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2011
Contribuição Confederativa Patronal 2011. Prevista no art. 8ª, IV da Constituição Federal:
Art. 8º, IV: a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Como a própria Constituição Federal prevê, a Contribuição Confederativa é fixada pela assembleia geral, convocada especialmente para a referida fixação.
Conforme Art. 513, letra E da CLT:
e)impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Para desenvolvimento das atividades da Entidade, é necessária a participação de toda a categoria representada, constituindo a contribuição um verdadeiro investimento em prol do setor.

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