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Convenção Coletiva 2011/2012

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigor e validade no período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012, mantendo-se a data base da categoria no dia 1.º de junho. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA- DA EXTENSÃO A presente Convenção Coletiva de Trabalho estende-se a todos os integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas, Mudanças, Bens, Logística, Coleta de Lixo, operadores de munck, retroescavadeira, desobstruidora de fossa e esgoto no Estado do Ceará, com exceção dos municípios que constituem a base territorial do Sindicato dos Motoristas, Motoqueiros e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Sobral e dos Municípios de Sobral, Acaraú, Alcântara, Bela Cruz, Cariré, Crateús, Cruz, Carnaubal, Camocim, Chaval, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Independência, Irauçuba, Itarema, Ibiapina, Itapipoca, Itapajé, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Marco, Massapê, Martinópole, Meruoca, Mucambo, Miraíma, Moraújo, Nova Russas, Novo Oriente, Oiticica, Pacujá, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Viçosa do Ceará e Varjota – Sintro Sobral – CE. § 1º. Aos proprietários ou locatários de veículo de carga que prestarem serviços de transportes, na condição de autônomo independente ou agregado (Lei nº 11.442/2007), às empresas representadas pelo sindicato patronal não se aplicam as disposições desta Convenção Coletiva, por não estarem inclusos na categoria profissional abrangida.

OFICIO CIRCULAR- SINDICAM N- 51-2010

A circular de nº51 tem como objetivo a data para inicio das homologações, assim como informar o endereço temporario onde o SINDICAM está exercendo suas atividades.
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Esclarecimentos sobre o recolhimento da Contribuição Assistencial LABORAL

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL (Art. 513, CLT) Por determinação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em maio de 2010, para fazer face às despesas das campanhas salariais, ordinárias e extraordinárias, e respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas descontarão de todos os seus empregados, por conta e risco do sindicato profissional em folha de pagamento, o equivalente a 2% (dois por cento) do salário base já reajustado por esta Convenção Coletiva, na folha do mês de novembro de 2010, repassando aos cofres do SINDICAM/CE até o dia 5 (CINCO) de dezembro próximo, conforme artigo 513, da CLT.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011 - ÍNICIO DOS TRABALHOS

O SETCARCE deu ínicio hoje pela manhã, 05/11/2010, aos trabalhos visando à elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/20011. A demora deveu-se ao impasse jurídico, já solucionado, e que findou por determinar que o SINDCAM é o legítimo representante da operosa classe dos trabalhadores de cargas.

REPRESENTATIVIDADE DOS TRABALHADORES

Fim do impasse na representatividade dos trabalhadores. Por decisão judicial no julgamento das ações em tela, a legitimidade de representação foi reconhecida, por sentença e cassação da liminar, ao SINDICAM-CE – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Mudanças, Bens, Valores e Cargas do Estado do Ceará.

Informações de Endereço e Contato

Nosso Endereço

Setcarce - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará
BR 116 KM 8, N° 3151, Messejana
CEP: 60842-395 - Fortaleza - Ceará
Fone/Fax: (85) 3276-4118

setcarce@setcarce.org.br

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