-->

Início da Página:

Menu de Acessibilidade:

Conteúdo

Esclarecimentos sobre o recolhimento da Contribuição Assistencial LABORAL

 cc

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL (Art. 513, CLT)

Por determinação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em maio de 2010, para fazer face às despesas das campanhas salariais, ordinárias e extraordinárias, e respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas descontarão de todos os seus empregados, por conta e risco do sindicato profissional em folha de pagamento, o equivalente a 2% (dois por cento) do salário base já reajustado por esta Convenção Coletiva, na folha do mês de novembro de 2010, repassando aos cofres do SINDICAM/CE até o dia 5 (CINCO) de dezembro próximo, conforme artigo 513, da CLT. 





imprimir   Ã­cone enviar por email

Indique essa notícia para um amigo:

Para enviar o texto, preencha os campos abaixo e clique em enviar:

Informações de Endereço e Contato

Nosso Endereço

Setcarce - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará
BR 116 KM 8, N° 3151, Messejana
CEP: 60842-395 - Fortaleza - Ceará
Fone/Fax: (85) 3276-4118

setcarce@setcarce.org.br

parceirosCNTparceirosABTCparceirosFETRACAN

parceirosSESTSENAT

Boletim Informativo

Receba nossas
novidades no seu email.

Desenvolvido por:

Oktiva - A melhor escolha para seu site!