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CIRCULAR nº 02/2010

ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS NO ESTADDO CEARÁ

REF.: REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES

Senhores,

Vimos, pela presente, COMUNICAR que o SINTRO não mais detém a representação dos trabalhadores em transportes rodoviários de cargas no Estado do Ceará, razão porque não pode efetuar visitação às empresas e nem delas exigir qualquer medida e impor-lhe normas.
Assim, orientamos no sentido de que os representantes dessa entidade sindical obreira não tenham acesso às dependências das empresas do TRC no Ceará.
No mesmo diapasão, as homologações dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho devem ser efetuadas, temporariamente, perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.
Os litígios podem ser encaminhados para solução junto a COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Para se evitar multa pelo atraso na homologação, orientamos para que os valores devidos aos empregados sejam depositados na conta salário de cada um, dentro do prazo legal.
Ressaltamos que o fundamento desta circular é uma correspondência do próprio SINTRO informando ao SETCARCE o término de sua representatividade para os trabalhadores do setor.


CIRCULAR nº 003/2010

ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS NO ESTADO CEARÁ

REF.: RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES

Senhores,

Tendo em vista o teor de nossa circular de nº 010/2010 sobre o término da representação do SINTRO, informamos que, por precaução, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos trabalhadores referentes à folha de março próximo passado, anuidade de 2010, devem aguardar nova orientação para seu recolhimento, para não ser destinado a entidade sem legitimidade, possibilitando a sua exigência futura em duplicidade.

Cordialmente,

Clóvis Nogueira Bezerra
Presidente.

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